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Quais são os impostos obrigatórios de uma igreja?



Trata-se de uma questão extremamente ampla; esgotar o assunto demandaria praticamente um tratado para responder a questão e suscitar os diversos entendimentos e nuances. Porém, pode-se pincelar os principais pontos:

As igrejas possuem Imunidade Tributária; trata-se de garantia constitucional. Por vezes temos receio de pleitear um direito que é expressamente declarado em nossa Carta Magna e custamos a crer que somos imunes à totalidade dos impostos (IPTU, ITBI, IPVA, IRPJ, ICMS, IPI, ISS...).

Apenas para exemplificar e dimensionar essa imunidade que por vezes negligenciamos, ressaltamos que as igrejas possuem imunidade quanto ao ICMS, que incide sobre a energia elétrica, o telefone, a água e produtos em geral adquiridos cotidianamente. Portanto, ressaltamos que todo o patrimônio (imóveis, veículos, equipamentos em geral...) e rendas das igrejas (inclusive venda de produtos como CD’s, DVD’s, livros...), desde que revertidas em suas atividades essenciais, possuem imunidade constitucional.

O que, todavia, não podemos confundir é ‘impostos’ com ‘taxas’, já que nestas, devidas pelas igrejas, vigora o princípio da bilateralidade e recebe-se uma contrapartida específica pelo valor recolhido (ex. taxa de lixo) e naqueles simplesmente alimenta-se os cofres públicos sem qualquer contrapartida específica ao contribuinte. Da mesma forma, nas ‘contribuições de melhoria’, já que geram proveito específico pelas igrejas que, então, retribuirão mediante recolhimento proporcional ao proveito obtido com a valorização do imóvel.

Para mais detalhes e informações, sugere-se que seja feito um contato com um profissional ou auditor da Receita Federal.

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