4.2 MISHNÁ, SIFRI, MIDRASH HALAHÁ E TALMUDE
Na Mishná estão contidas leis sobre a competência de tribunais deautoridades judiciais rabínicas. A compilação das Seis Ordens da Mishná fez com
que as leis orais perpetuassem a identidade judaica apesar da destruição do Templo
de Jerusalém e da diáspora do povo judeu. Cada uma das ordens da Mishná contém
de 7 a 12 tratados. No total são 63 tratados. Cada tratado é dividido em capítulos,
compostos por parágrafos que são, por sua vez, formados por versículos.
Os primeiros Midrashim compilados pela geração tanaíta no século II da era
comum são: 1) Mehilta de Rabi Yshmael sobre o livro do Exodus, e Mehilta de Rabi
Shimon Bar Yohai, também sobre o livro do Exodus; 2) Sifra, sobre o livro de
Levítico; 3) Sifre, sobre os livros de Números e de Deutoronômio; 4) Sifre Zutta,
sobre o livro de Números; 5) Mehilta, sobre o livro de Deuteronômio, e 6) Baraita, de
Rabi Yshmael.
Nos Sifri e no Midrash Halahá foram compilados e editados textos de exegese
rabínica de homilias sobre leis e práticas judaicas.
Revista Vértices No. 15 (2013)
Departamento de Letras Orientais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
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O Talmude se divide na Mishná e no comentário acerca da Mishná
denominado Guemará. A Tosefta e a Braita incluem todos os materiais compilados e
transmitidos pelos eruditos após a época da Mishná, inclusos como anexos nas
edições da Mishná e da Guemará. Esta é propriamente o texto do Talmude.
A intenção da organização do Talmude foi explicar os dizeres da Mishná
através do registro das opiniões divergentes de cada Mishná, expor os argumentos
de cada intérprete em relação ao seu opositor e esclarecer o objeto de estudo e a
decisão correta.
A hermenêutica dos textos legais rabínicos é focada nas discussões jurídicas.
A Guemará é redigida em aramaico e aparece logo após o texto da Mishná, escrito
em hebraico da região de Judá. A Guemará é sempre iniciada com a pergunta "o
que é isto? (o que significa isto? - "que assunto é este que a Mishná traz?"). A seguir
é elaborada uma questão para que seja formulada uma lei. A resposta selecionada
atende a regras gerais da doutrina rabínica. Pode ser que surja uma objeção
levantada por um ou mais eruditos. A resolução é a resposta que se não for também
refutada será aceita como lei.
O estudo da hermenêutica legal rabínica continua com a refutação, apoio,
contradição, necessidade, ataque, casos de eventos reais, tradição.
A Suguiá é uma passagem da Guemará com perguntas e respostas. Quando
existe empate, o assunto não é definido e é denominado teicu (empate). A Hil'heta é
a decisão tomada na disputa concluindo qual é a Halahá (lei). Pode ocorrer que um
erudito exija a reinterpretação de uma fonte aceita para que esta não conflite mais
com o seu ponto de vista. Existem muitas regras para se chegar a decisões em
disputas jurídicas entre os tanaítas, que estão aquém do objetivo deste módulo, que
é apresentar um resumo sobre a hermenêutica rabínica acrescido de uma iniciação
sobre parte da metodologia dos estudos figurativos de alguns trechos da Bíblia
Hebraica e alguns exemplos dos tipos enunciados de exegese bíblica rabínica
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