Devemos salientar primeiramente que as mudanças previstas no novo Código Civil efetivamente ocorreram, no que as igrejas durante todo o ano de 2003 foram consideradas e regradas como associações, no que qualquer questão ou demanda judicial que as envolva em referido período será solucionada sob o regramento rigoroso estabelecido para as associações em geral (’a lei do tempo rege o ato’). Em 22 de dezembro de 2003 tivemos a aprovação da Lei n.º 10.825/2003 que excluiu as igrejas do regramento aplicável às associações em geral e classificou-as como ’organizações religiosas’, porém, a parte geral do código civil aplicável a todas as pessoas jurídicas, sejam igrejas, associações ou empresas, restaram confirmadas e implicam alterações e maior cuidado na elaboração do Estatuto e administração do cotidiano das igrejas.
Nesse passo, para se organizar uma igreja hoje é imprescindível que se busque assessoria especializada com profissional da área. Os princípios do Novo Código Civil impõem previsão de aspectos técnicos e cuidados com situações possíveis que transcendem à mera implantação através de Estatuto do ’governo espiritual’ que se pretende para a comunidade.
Porém, uma consideração cabe, desde logo, ser adiantada e lembrada: as igrejas obrigatoriamente, por consistirem em ’organizações religiosas’ e ser seu aspecto de fé o diferenciador das demais instituições sem finalidade lucrativa, deverão incorporar ao Estatuto sua ’Declaração de Fé’ - ou seja, a finalidade primeira da igreja está diretamente relacionada com sua ’fé’, assim sendo, será esta declaração de fé incorporada ao Estatuto que justificará todo o conteúdo restante do mesmo e determinará a decisão quanto a quaisquer aspectos ou questões que envolvam a igreja. Mormente, será este aspecto de fé inserto no Estatuto que resguardará a igreja em situações futuras ou diante de novas e prováveis legislações.
Ressaltamos que a Constituição Federal concede às igrejas liberdade de crença e culto, porém, para o exercício desta liberdade é indispensável que as igrejas expressem em Estatuto (que é o documento que retrata sua existência e ’por que’ existe) sua fé e posicionamento diante das diversas questões.
Em suma, uma igreja hoje deverá ser organizada sob a forma de ’organização religiosa’, observando os princípios da parte geral do código civil atinente às pessoas jurídicas e considerando as normas aplicáveis às associações como ’balisamento’ para seu regramento - por fim, deverão obrigatoriamente constar em Estatuto sua declaração de fé.
As demais questões técnicas quanto a patrimônio e sua proteção, ingresso, disciplina e exclusão de membros, administração, elegibilidade e destituição de dirigentes... dentre outras mais, o profissional que estiver assessorando a igreja certamente prestará os esclarecimentos necessários para uma decisão consciente e que respeite o ’governo espiritual’ da respectiva igreja, sem, porém, desguarnecê-la.
Nesse passo, para se organizar uma igreja hoje é imprescindível que se busque assessoria especializada com profissional da área. Os princípios do Novo Código Civil impõem previsão de aspectos técnicos e cuidados com situações possíveis que transcendem à mera implantação através de Estatuto do ’governo espiritual’ que se pretende para a comunidade.
Porém, uma consideração cabe, desde logo, ser adiantada e lembrada: as igrejas obrigatoriamente, por consistirem em ’organizações religiosas’ e ser seu aspecto de fé o diferenciador das demais instituições sem finalidade lucrativa, deverão incorporar ao Estatuto sua ’Declaração de Fé’ - ou seja, a finalidade primeira da igreja está diretamente relacionada com sua ’fé’, assim sendo, será esta declaração de fé incorporada ao Estatuto que justificará todo o conteúdo restante do mesmo e determinará a decisão quanto a quaisquer aspectos ou questões que envolvam a igreja. Mormente, será este aspecto de fé inserto no Estatuto que resguardará a igreja em situações futuras ou diante de novas e prováveis legislações.
Ressaltamos que a Constituição Federal concede às igrejas liberdade de crença e culto, porém, para o exercício desta liberdade é indispensável que as igrejas expressem em Estatuto (que é o documento que retrata sua existência e ’por que’ existe) sua fé e posicionamento diante das diversas questões.
Em suma, uma igreja hoje deverá ser organizada sob a forma de ’organização religiosa’, observando os princípios da parte geral do código civil atinente às pessoas jurídicas e considerando as normas aplicáveis às associações como ’balisamento’ para seu regramento - por fim, deverão obrigatoriamente constar em Estatuto sua declaração de fé.
As demais questões técnicas quanto a patrimônio e sua proteção, ingresso, disciplina e exclusão de membros, administração, elegibilidade e destituição de dirigentes... dentre outras mais, o profissional que estiver assessorando a igreja certamente prestará os esclarecimentos necessários para uma decisão consciente e que respeite o ’governo espiritual’ da respectiva igreja, sem, porém, desguarnecê-la.
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