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Qual a melhor maneira de se organizar uma igreja hoje? Associação, ong ou entidade religiosa?

Devemos salientar primeiramente que as mudanças previstas no novo Código Civil efetivamente ocorreram, no que as igrejas durante todo o ano de 2003 foram consideradas e regradas como associações, no que qualquer questão ou demanda judicial que as envolva em referido período será solucionada sob o regramento rigoroso estabelecido para as associações em geral (’a lei do tempo rege o ato’). Em 22 de dezembro de 2003 tivemos a aprovação da Lei n.º 10.825/2003 que excluiu as igrejas do regramento aplicável às associações em geral e classificou-as como ’organizações religiosas’, porém, a parte geral do código civil aplicável a todas as pessoas jurídicas, sejam igrejas, associações ou empresas, restaram confirmadas e implicam alterações e maior cuidado na elaboração do Estatuto e administração do cotidiano das igrejas.

Nesse passo, para se organizar uma igreja hoje é imprescindível que se busque assessoria especializada com profissional da área. Os princípios do Novo Código Civil impõem previsão de aspectos técnicos e cuidados com situações possíveis que transcendem à mera implantação através de Estatuto do ’governo espiritual’ que se pretende para a comunidade.

Porém, uma consideração cabe, desde logo, ser adiantada e lembrada: as igrejas obrigatoriamente, por consistirem em ’organizações religiosas’ e ser seu aspecto de fé o diferenciador das demais instituições sem finalidade lucrativa, deverão incorporar ao Estatuto sua ’Declaração de Fé’ - ou seja, a finalidade primeira da igreja está diretamente relacionada com sua ’fé’, assim sendo, será esta declaração de fé incorporada ao Estatuto que justificará todo o conteúdo restante do mesmo e determinará a decisão quanto a quaisquer aspectos ou questões que envolvam a igreja. Mormente, será este aspecto de fé inserto no Estatuto que resguardará a igreja em situações futuras ou diante de novas e prováveis legislações.

Ressaltamos que a Constituição Federal concede às igrejas liberdade de crença e culto, porém, para o exercício desta liberdade é indispensável que as igrejas expressem em Estatuto (que é o documento que retrata sua existência e ’por que’ existe) sua fé e posicionamento diante das diversas questões.

Em suma, uma igreja hoje deverá ser organizada sob a forma de ’organização religiosa’, observando os princípios da parte geral do código civil atinente às pessoas jurídicas e considerando as normas aplicáveis às associações como ’balisamento’ para seu regramento - por fim, deverão obrigatoriamente constar em Estatuto sua declaração de fé.

As demais questões técnicas quanto a patrimônio e sua proteção, ingresso, disciplina e exclusão de membros, administração, elegibilidade e destituição de dirigentes... dentre outras mais, o profissional que estiver assessorando a igreja certamente prestará os esclarecimentos necessários para uma decisão consciente e que respeite o ’governo espiritual’ da respectiva igreja, sem, porém, desguarnecê-la.

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