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Intolerância religiosa

Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política. Pode-se também resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Floresce devido à ausência de tolerância religiosaliberdade de religião e pluralismo religioso.
Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturasexecução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas.

Índice


  • 1 Perseguição na Antiguidade
  • 2 Perseguições na Idade Média e Moderna
  • 3 Perseguições na Idade Contemporânea
    • 3.1 Nos Estados Unidos da América
    • 3.2 No Brasil
  • 4 Legislação contemporânea
  • 5 Brasil
  • 6 Casos históricos notáveis
    • 6.1 Casos individuais
  • 7 Ver também
  • 8 Referências
  • 9 Ligações externas

Perseguição na Antiguidade

Um exemplo de intolerância religiosa na Antiguidade, é a perseguição dos primeiros cristãos pelos judeus e pagãos.

Perseguições na Idade Média e Moderna

Os judeus tornaram-se alvo preferencial de perseguição religiosa ainda antes do fim do Império Romano, mas esta perseguição recrudesceu durante a Idade MédiaConversões forçadas tornaram-se comuns, por exemplo na Península Ibérica, a partir de meados do Século XIV.

Perseguições na Idade Contemporânea

A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na História durante o século XX, quando os nazistas perseguiram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime. Esta perseguição em massa usualmente conhecida por Holocausto, vitimou ainda muitos milhares, não apenas devido à sua raça, mas especificamente em retaliação contra os seus ideais religiosos e à sua objecção de consciência. Outro exemplo de perseguição religiosa na idade contemporânea foi a perseguição por parte da antiga União Soviética que perseguiu vários grupos religiosos pois eram um estado de jurisdição ateísta. A perseguição não precisa ser necessariamente estatal na contemporaneidade, como no caso da extinção de 2 cidades cristãs no Levante pelo Al-jayš as-suri al-ħurr, o que levou ao deslocamento forçado de 80 mil pessoas[1] e não significa que o governo seja uma ditadura que possa ocorrer perseguição[2] .

Nos Estados Unidos da América

No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de OhioMissouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas[3] .

No Brasil

Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.[4][5] [6]

Legislação contemporânea

Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia [1], o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.
Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.

Brasil

Na legislação brasileira, há vários dispositivos que condenam a discriminação religiosa.
A lei federal 7716, alterada pela lei 9459 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
O artigo 208 do código penal
"Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."
Parágrafo único - "Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."

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