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Shemitá - O Descanso da Terra a cada Sete Anos

Como se sabe, D'us ordenou ao povo judeu: "O sétimo dia da semana é Shabat. Neste dia, vocês devem abster-se de fazer quaisquer tarefas cotidianas."
D'us também nos ordenou que guardássemos outro tipo de Shabat: "A cada sete anos, a terra de Israel terá um 'Shabat'. Neste ano de descanso, não podereis trabalhar a terra."
O Shabat da terra chama-se Shemitá, que significa "deixar livre" ou "retirar-se". Durante o ano de Shemitá os agricultores de Israel abstém-se de lavrar a terra.
Por que D'us ordenou ao povo judeu a mitsvá de guardar os anos de Shemitá?
Façamos uma analogia com o cumprimento do Shabat.
Cumprimos o Shabat para recordar que "D'us criou o mundo em seis dias e no sétimo dia Ele descansou."
Mais que isso, porém: um judeu, quando cumpre Shabat, demonstra que confia em D'us e compreende que D'us cuida dele. Como ele deixa de ganhar seu sustento uma vez por semana? Não teme que sua família não tenha o suficiente para viver? A resposta é que ele confia verdadeiramente em D'us, que ordenou descansar no Shabat, e que proverá tudo de que necessita.
D'us deseja que Seu povo, em qualquer o lugar onde esteja, deposite sua confiança Nele, e somente Nele. Ele temia que os judeus estabelecidos em Israel, que possuíam terras férteis e fecundas, começassem a depositar sua confiança na terra.
Por isso, D'us ordenou ao povo judeu uma mitsvá para guardarem em Israel: a mitsvá de Shemitá. Sempre que um agricultor judeu guarda a mitsvá de Shemitá, ele lembra que "D'us é o Criador do mundo, é Quem me alimenta, e à minha família."

As Três Promessas de D'us ao Povo Judeu

D'us fez três promessas ao povo judeu, se observassem a mitsvá de Shemitá:

  1. D'us prometeu que a colheita do ano anterior ao ano de Shemitá duraria três anos: "Não se preocupem. Abençoarei a terra, de modo que a colheita do sexto ano seja suficiente para o sexto, sétimo e oitavo anos."
  2. D'us prometeu que "Durante o ano de Shemitá ficam satisfeitos, apesar de comerem pequenas quantidades de alimento. Assim, sua produção agrícola durará."
  3. E a terceira promessa: "Se guardarem tanto os anos de Shemitá como os de Yovel (vide explicação mais adiante), estarão seguros em Israel. Porém se não observarem nem Shemitá, nem Yovel, seus inimigos os forçarão ao exílio."

Há leis especiais referentes ao ano de Shemitá; e estão divididas nas três categorias a seguir:
1. No Ano de Shemitá um Judeu Não Pode Trabalhar a Terra em Israel
O ano de Shemitá começa em Rosh Hashaná e termina antes de Rosh Hashaná do ano seguinte. Neste período, um lavrador judeu, em Israel, não pode semear, arar, plantar ou colher; tampouco pode arar ou realizar qualquer tarefa que implemente o solo. É um ano de descanso do trabalho agropecuário. Apenas os cuidados mínimos necessários especificados pela halachá (lei judaica) são permitidos, a fim de evitar que as plantas pereçam.
2. Os Frutos do Ano de Shemitá São Sagrados e Não Pertencem ao Agricultor
Durante o ano de Shemitá, um agricultor não pode colher todos os frutos para si, mesmo que veja suas árvores frutíferas florescerem e darem frutos. Os frutos que crescem durante o ano de Shemitá não pertencem ao seu dono. Pertencem a D'us, Que ordenou que fossem compartilhados igualmente entre todos. Qualquer judeu que queira pode colher alguns frutos para si. O proprietário não pode trancar o portão e impedir que outros judeus entrem. Estes podem colher tudo o que necessitam para aquele dia; não podem, todavia, pegar mais que isto. O proprietário pode comer da produção de seus campos como qualquer estranho, e levar para casa o suficiente para as refeições de um dia, porém não pode colher toda a produção, pois isto seria como se estivesse reivindicando sua propriedade.
Se alguém, durante a Shemitá, colher produtos do seu campo para comer em casa, não é permitido que os estoque indefinidamente. Deve removê-los de suas posses num determinado prazo, e deixar que outros, ou os pobres, os tenham.
O prazo para remoção é diferente para cada tipo de produto, coincidindo com o momento em que as produções agrícolas particulares não estejam mais à disposição nos campos.
Todos os frutos que crescem no ano de Shemitá são santos e devem ser tratados com o devido respeito, de maneira diferente dos outros frutos. As frutas não podem ser vendidas. As cascas e outras partes não comestíveis não podem ser jogadas no lixo, mas deixadas no campo, ou que se estraguem sozinhas.
As verduras têm uma lei diferente:
Nossos Sábios decretaram que não se pode comer nenhuma verdura que cresce no ano de Shemitá. Temiam que se não existisse esta lei, alguém desonesto poderia plantar verduras na Shemitá e dizer que cresceram sozinhas.
3. O Perdão dos Empréstimos no Ano de Shemitá.
Um judeu que emprestou dinheiro a outro não pode exigir sua devolução daquele que o tomou emprestado, ao término do ano de Shemitá. Esta mitsvá se aplica tanto em Israel como na diáspora.
Já na época do Talmud, devido a esta lei, muitas pessoas deixavam de fazer empréstimos quando a Shemitá se aproximava. Para evitar este comportamento, o ilustre erudito e líder, Hilel, instituiu uma fórmula que permite reclamar o pagamento mesmo depois do sétimo ano, denominada peruzbul. Consiste no credor transferir suas dívidas a uma corte rabínica antes do ano sabático, quando então a dívida deixa de ser individual, tornando-se passível de cobrança (conforme a própria lei da Torá estipula) durante ou após a Shemitá.

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