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O Que é o Sinédrio ?



O Sinédrio era a Corte Suprema da lei judaica, que tinha por missão administrar a justiça mediante a interpretação e a aplicação da Tora, tanto oral como escrita. Ao mesmo tempo, representava o povo judeu frente à autoridade romana.

De acordo com uma antiga tradição, tinha setenta e um membros, sucessores, segundo se supunha, das tarefas desempenhadas pelos setenta anciãos que ajudavam Moisés na administração da justiça, e pelo próprio Moisés (Nm 11,16ss).

Desenvolveu-se integrando representantes da nobreza sacerdotal e das famílias mais notáveis, possivelmente durante o período persa, ou seja, a partir do seculo V – IV a.C. Foi mencionado pela primeira vez, com o nome de gerousia (conselho dos anciãos), no tempo do rei Antíoco III da Síria (223-187 a.C.).

A sua existência comprovada com o nome de synedrion data do reinado de Hircano II (63-40 a.C.) Nessa época, era presidido pelo monarca asmoneu, que também era o Sumo-sacerdote.



No início do seu reinado, Herodes o Grande mandou executar grande parte dos seus membros – quarenta e cinco, segundo Flávio Josefo (Antiguidades Judaicas, 15,6) – porque este conselho se atrevera a recordar-lhe os limites dentro dos quais devia aplicar o seu poder. Substituiu-os por personagens submissos aos seus desejos. Durante o seu reinado e mais tarde, no tempo de Arquelau, o Sinédrio pouca importância teve.

Na época dos governadores romanos, incluindo Pôncio Pilatos, o Sinédrio voltou a exercer as suas funções judiciais em processos civis e penais, dentro do território da Judeia. Nesse tempo as relações com a administração romana eram fáceis, e a relativa autonomia que lhe foi concedida está em consonância com a política romana nos territórios conquistados.



Não obstante, o mais provável é que nesses tempos, a potestas gladii, ou seja, a capacidade de ditar uma sentença de morte, estivesse reservada ao governador romano (praefectus) que, como era habitual, teria recebido do imperador amplos poderes judiciais, entre os quais o de condenar à morte. Sendo assim, embora o Sinédrio pudesse julgar as causas que lhe eram próprias, não podia condenar ninguém à morte.

A reunião de alguns dos seus membros durante a noite para interrogar jesus 
(MT 26,59 ss) não foi exatamente uma sessão formal do Sinédrio, mas uma investigação preliminar destinada a perfilar as acusações que mereciam a pena capital e que, na manhã seguinte, seriam formuladas contra jesus no processo apresentado ao governador romano.

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